RAZÃO SOCIAL OBJETIVO
1.1. Os TERÇO DOS HOMENS
tem como objetivos agregar todos os homens para recitar o TERÇO
em homenagem a NOSSA SENHORA, bem como seguir os ensinamentos do Evangelho do seu
Filho NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, trazendo, desta forma, os homens para o seio da
Igreja,
conscientizando-os e motivando-os a desenvolver e utilizar o seu pleno potencial
espiritual, como
também, o social na família e na comunidade.
1.2. Criar normas e deveres para as
atividades dos TERÇO DOS HOMENS estabelecendo metas e
objetivos para o bom trabalho e andamento dos GRUPOS no Brasil e no Mundo no serviço
Espiritual
e Social, a fim de que a finalidade de sua criação não venha divergir dos ensinamentos
da IGREJA
CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA.
2. IDENTIFICAÇÃO
2.1. Os TERÇO DOS
HOMENS serão designadas e conhecidas no Brasil e no Mundo com o título
TERÇO DOS HOMENS.
2.2. É sugerido que se faça uma Camisa
Padrão com a Imagem do Padroeiro(a) da Arqui(Diocese),
se possível
rodeada por um Terço, a fim
de se ter uma unidade dos Grupos, e na parte detrás
uma identificação com
o
nome do Grupo, dia e hora que rezam o Terço, o nome
do local e da cidade.
3. SEDE DO MOVIMENTO
3.1. A Secretária do TERÇO DOS
HOMENS terá sua sede de acordo com a conveniência do local e de
comum acordo com a Arqui(Diocese) e os Grupos.
3.2. No endereço escolhido a Secretária
do TERÇO DOS HOMENS,
receberá correspondências, sugestões
para melhor desenvolvimento e orientação dos Grupos.
Parágrafo Único: As Coordenações dos TERÇO DOS HOMENS
poderão abrir escritório de representação
em qualquer Município, desde que, para isso, seja aprovado pela Diocese e/ou Párocos e
comunicado a Secretaria Estadual/Municipal.
4. PATRONOS
4.1. Os TERÇO DOS HOMENS,
terão como PATRONOS, os Padroeiros locais, ou a critério do Pároco.
4.2. A Direção Espiritual dos
Grupos será do Padre responsável pela Igreja/Paróquia, etc. e com aprovação
Diocesana. Quando da formação de uma Coordenação Geral, será eleito um Diretor
Espiritual da mesma,
Diretor este, que será escolhido pelos Arce(Bispos) e os representantes das
Coordenações Diocesanas.
5. MEMBROS DOS GRUPOS
5.1. Os TERÇO DOS HOMENS serão
compostas somente por homens em toda instância, não sendo permitida
a participação da MULHER, sem que isto venha caracterizar a discriminação contra o
sexo feminino. A
presença das mulheres no Terço, inibi a participação dos homens, fato já comprovado
em alguns locais
onde se reza o Terço.
5.2. No caso de acontecer, durante a reza do Terço, a presença de algumas mulheres,
deverá a Coordenação
ou quem tiver dirigindo o Terço explicar, de maneira sutil, para evitar mal entendido, o
porquê de ser
somente para os homens, o que certamente fará com que elas entendam e evitem retornar em
outras
ocasiões.
5.3. Os TERÇO DOS HOMENS,
agregarão todos os homens da IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA,
independentemente de cor, raça, estado civil, condição social, bastando, para tanto,
venerar com fervor
NOSSA SENHORA, Mãe de todos os homens, com respeito e obediência à hierarquia da IGREJA
e aos
seus ensinamentos, tendo JESUS CRISTO como CENTRO da oração e como NOSSO
SALVADOR.
6. ORGANIZAÇÃO
6.1. Os TERÇO DOS HOMENS,
deverão ser organizadas em todas as ARQUI(DIOCESES), PARÓQUIAS e
em quaisquer outros locais, CAPELAS ou CENTROS SOCIAIS sob uma Coordenação Estadual,
juntamente
com as Dioceses e os Sacerdotes.
6.2. Os TERÇO DOS HOMENS,
para se organizarem nas Dioceses e Paróquias, deverão comunicar
previamente às autoridades eclesiais o início de suas atividades cadastrando-se junto
às SECRETARIAS
ESTADUAIS nos endereços mencionados pelas mesmas.
7. SECRETARIAS ARQUI(DIOCESANAS)
7.1. Os TERÇO DOS HOMENS
serão divididas em SECRETARIAS REGIONAIS, em todos os Países onde
seja criado o Movimento e de acordo com as Regionais definidas pelo Órgão maior da
Igreja existente no
mesmo.
Parágrafo Único: as Dioceses
Municipais são livres para criarem suas secretarias próprias, se assim acharem
convenientes, independente das regiões acima citadas.
8. DIREÇÃO /
COORDENAÇÃO
8.1. Os TERÇO DOS HOMENS,
deverão ser dirigidos e/ou coordenados da seguinte forma:
9. COORDENAÇÃO ESTADUAL
9.1. O COORDENADOR ESPIRITUAL
ESTADUAL Arcebispo ou Bispo Auxiliar, ou ainda, um Sacerdote
indicado que ficará à frente dos TERÇO
DOS HOMENS.
9.2. COORDENADOR ESTADUAL - Membro
escolhido pelas Coordenações Diocesanas das Regiões e
Arquidiocesanas, em eleição convocada para esta finalidade com antecedência de 60
(sessenta) dias.
9.3. Os Coordenadores Diocesanos
que não puderem se fazer presente à eleição, poderão nomear
representante legal ou ainda fazer sua escolha por correspondência assinada por três
membros da
Coordenação em envelope fechado.
9.4. Nesta Assembléia
Extraordinária serão também escolhidas as seguintes funções, cujos membros farão
parte da COORDENAÇÃO ESTADUAL:
- 1º VICE-COORDENADOR
- 2º VICE-COORDENADOR
- 1º SECRETÁRIO
- 2º SECRETÁRIO
- 1º TESOUREIRO
- 2ºTESOUREIRO
- AUDITOR FISCAL
- RELAÇÕES PÚBLICAS
- COORDENADOR DE EVENTOS
- COORDENADOR DO MINISTÉRIO DE MÚSICA
10. COORDENAÇÃO DIOCESANA
10.1. DIRETOR ESPIRITUAL
Bispo ou Sacerdote designado pelo Bispo.
10.2. COORDENADOR - Um membro da
comunidade, escolhido pelos seus pares e com aprovação
do Bispo Diocesano.
10.3. VICE-COORDENADOR - Membro da
comunidade, escolhido pelos seus pares e com aprovação
do Bispo Diocesano.
10.4. 1º SECRETARIO - Membro da
comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Bispo
Diocesano.
10.5. 1° TESOUREIRO - Membro da
comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Bispo
Diocesano.
Parágrafo Único: caso julguem necessários, poderão
nomear os segundo secretário, tesoureiro e outros cargos.
11. COORDENAÇÃO PAROQUIAL
11.1. DIRETOR ESPIRITUAL - Pároco
e/ou Vigário Paroquial.
11.2. COORDENADOR D0 GRUPO - Membro
da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação
do
Pároco e/ou Vigário Paroquial.
11.3. VICE-COORDENADOR - Membro da
comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação pelo
Pároco e/ou Vigário Paroquial.
11.4. SECRETÁRIO - Membro da
comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou
Vigário Paroquial.
11.5. TESOUREIRO: Membro da
comunidade escolhido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou
Vigário Paroquial.
Parágrafo Único: caso julguem
necessários, poderão nomear os segundo secretário, tesoureiro e outros cargos.
OBS.: as Coordenações poderão criar grupos de apoio, de
acordo com as necessidades de cada região, para
auxiliá-las nas divulgações e implantações, eventos e etc.
12. ATRIBUIÇÕES / DEVERES / RESPONSABILIDADE
12.1. COORDENAÇÃO ESTADUAL
12.1.1 DIRETOR ESPIRITUAL -
Acompanhar, orientar e sugerir normas de atividades espirituais para um
maior desenvolvimento dos TERÇO DOS HOMENS em todo Estado.
12.1.2. COORDENADOR ESTADUAL -
Acompanhar, orientar e sugerir normas das atividades dos
TERÇO DOS HOMENS em todo Estado, bem como acompanhar o desenvolvimento dos
trabalhos
pastorais e espirituais do Movimento.
12.1.3. VICE-COORDENADOR - Auxiliar
nos trabalhos pastorais e espirituais, acompanhando, orientando e
dando sugestões junto dos TERÇO DOS HOMENS, substituindo o COORDENADOR,
em caso de
qualquer impedimento, por renúncia, ausência, doença e outros motivos quaisquer.
12.1.4. SECRETÁRIO - Acompanhar as
reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação, anotando as
decisões, sugestões, orientações e transcrevendo-as para o Livro ATA, comunicando as
atividades dos
TERÇO DOS HOMENS, a serem desenvolvidas pela COORDENAÇÃO ESTADUAL, como
encontros,
retiros, celebrações etc.
12.1.5. TESOUREIRO - Registrar em
Livro (Caixa) o Movimento Financeiro, entradas e saídas de numerário.
Movimentar e assinar cheques e endossos, emitir e dar quitação em papeis financeiros.
Apresentar
mensalmente Balancete das atividades financeiras, etc. Toda movimentação financeira
será feita com
duas assinaturas, sendo uma do coordenador e outra do tesoureiro, ou outro membro da
coordenação
indicado para tal.
12.1.6. RELAÇÕES PÚBLICAS -
Manter contato com os Grupos do Estado do Ceará, e de outros estados, caso
haja necessidade, com as Dioceses, atualizar cadastro dos novos Grupos criados nas
Dioceses
Paróquias / Igrejas / Capelas / Comunidades - com endereço cidade, estado, CEP,
telefone, data de
aniversário, dia da recitação do terço, nome do coordenador, etc., divulgação dos
trabalhos dos Grupos
via Internet, fornecer mensalmente relação dos Grupos para a SECRETARIA GERAL,
acolher e apoiar
os GRUPOS por ocasião de eventos nacionais, etc.
12.2. COORDENAÇÃO
DIOCESANA
12.2.1. DIRETOR ESPIRITUAL -
Acompanhar, orientar e sugerir normas das atividades pastorais e espirituais
dos TERÇO DOS HOMENS em todo área da Diocese.
12.2.2 COORDENADOR DIOCESANO - Acompanhar,
orientar e sugerir junto dos TERÇO DOS HOMENS, os
coordenadores das Paróquias, Igrejas, Capelas e Centros Sociais, as atividades pastorais
e espirituais
dos GRUPOS, convidar e incentivar os membros para recitação do TERÇO no dia escolhido
na semana,
seguindo as normas do Manual, participando de encontros, reuniões, retiros e da
celebração da Santa
Missa.
12.2.3. VlCE-COORDENADOR - Auxiliar
nos trabalhos pastorais e espirituais substituindo o COORDENADOR
em casos de impedimento, renúncia, ausência, doença, mudança de domicilio, etc.
12.2.4. SECRETÁRIO - Acompanhar e
participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no livro
ATA as decisões tomadas nas reuniões.
12.2.5. TESOUREIRO - Registrar as
entradas e saídas de numerário no Livro Caixa e apresentar um
BALANCETE mensal das atividades financeiras.
12.3. COORDENAÇÃO PAROQUIAL
12.3.1. DIRETOR ESPIRITUAL -
Acompanhar, orientar e sugerir normas das atividades pastorais e
espirituais dos TERÇO DOS HOMENS em todo território da PARÓQUIA.
12.3.2 COORDENADOR PAROQUIAL -
Acompanhar, orientar e sugerir junto dos TERÇO DOS HOMENS
os coordenadores das Igrejas, Capelas e Centros Sociais, as atividades pastorais e
espirituais dos
GRUPOS, convidar e incentivar os membros para recitação do TERÇO no dia escolhido na
semana,
seguindo as normas do Manual, participando de encontros, reuniões, retiros e da
celebração da Santa
Missa.
12.3.3. VlCE-COORDENADOR - Auxiliar
nos trabalhos pastorais e espirituais substituindo o COORDENADOR
em casos de impedimento, renúncia, ausência, doença, mudança de domicilio, etc.
12.3.4. SECRETÁRIO - Acompanhar e
participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no livro
ATA as decisões tomadas nas reuniões.
12.3.5. TESOUREIRO - Registrar as
entradas e saídas de numerário no Livro Caixa e apresentar um
BALANCETE mensal das atividades financeiras.
Parágrafo Único
- Além da reza do Terço, os Grupos devem se organizar para a prestação de serviços
sociais
dirigidos para as comunidades carentes, prestando assistência com alimentos, remédios,
roupas, serviços de saúde, de aconselhamento, atendimentos psicológicos, ajudar na
formação, tanto educacional como espiritual das crianças, dos
adultos, com treinamentos e
oficinas profissionalizantes e, tudo o que for necessário para o bem comum, sem esquecer,
claro a Evangelização e o amor ao próximo.
13. DURAÇÃO DAS
COORDENAÇÕES
13.1. A duração do mandato
das Coordenações dos TERÇO DOS HOMENS
será de acordo com as Diretrizes
das Autoridades Eclesiásticas de cada País. Caso haja permissão poderá haver
reeleição dos membros
por mais um período.
13.2.. O inicio do mandato da
coordenação será iniciado no dia 02 de janeiro e com o término em 31 de dezembro
do ano que se completar o mandato.
13.3. - A substituição dos
membros das Coordenações se dará através de uma eleição, conforme item 9.2 em data
e horário determinados em comunicado feito a COORDENAÇÃO Paroquial ou Diocesana.
13.4. Serão considerados eleitos
para os cargos descritos aqueles que obtiverem maioria simples dos votos.
14. CONTRIBUIÇÃO
14.1. As COORDENAÇÕES DOS TERÇO
DOS HOMENS das Matrizes, Igrejas, Capelas e Centros Sociais
Católicos estabelecidos nas Arquidioceses e Dioceses, sediadas em todo Estado
contribuirão com 10%
(dez por cento) do valor arrecadado junto aos participantes do Terço para a COORDENAÇÃO
ESTADUAL
a fim de fazer face às despesas pastorais, sociais e espirituais.
14.2. Estes valores a serem
repassados pelos Grupos TERÇO DOS HOMENS deverão ser enviados via
bancária
e/ou através de cheques nominais para uma conta bancária pré-definida.
14.3. Os TERÇO DOS HOMENS
são movimentos sem fins lucrativos, que se destina somente a trazer os homens
de volta à Igreja, podendo, ainda, criar Movimentos Sociais de Apoio a Pessoas Carentes;
para tanto,
são necessários recursos, os quais serão angariados junto aos Grupos.
15. DESPESAS ADMINISTRATIVAS
15.1. As viagens e estadias
dos membros da coordenação dos TERÇO DOS HOMENS deverão ser aprovadas
previamente por um colegiado, acompanhado de uma síntese dos trabalhos que serão
apresentados no
local do encontro.
15.2. As despesas com refeições,
passagens rodoviárias e/ou áreas, hotel, táxis, lanche ou quaisquer outras
deverão ser comprovadas com recibos e/ou notas fiscais.
15.3. As viagens, até 500
quilômetros, devem ser preferencialmente por via rodoviária, e, além desta distância,
poderão ser por via aérea, em caso de urgência.
16. ENCONTRO / ASSEMBLÉIA
ESTADUAL
16.1.
Os Encontros Nacionais dos TERÇO DOS HOMENS poderão ser realizados em
qualquer Cidade /
Município com a aprovação da Arqui(Diocese).
16.2. A Cidade / Município
candidato para realizar o Encontro Estadual dos TERÇO DOS HOMENS deverá
remeter à sede da SECRETARIA ESTADUAL o esboço de planejamento do Encontro, com data da
realização, local e cidade onde o mesmo se realizará.
16.3. O Município candidato para a
realização do Encontro Estadual dos TERÇO DOS HOMENS inscrevera
na sede da SECRETARIA ESTADUAL com antecedência de 6 (seis) meses a 1 (um) ano do
encontro
a ser realizado.
16.4. Os Encontros Estaduais dos TERÇO
DOS HOMENS deverão acontecer uma vez por ano, alternando
a cada ano com um Município do Estado, ou a critério da Coordenação Estadual.
17. DURAÇÃO DOS GRUPOS
17.1. Os TERÇO DOS
HOMENS terão suas atividades na recitação do TERÇO, em homenagem a NOSSA
SENHORA, por tempo indeterminado.
18. REUNIÕES DA
COORDENAÇÃO
18.1. A Coordenação
Estadual dos TERÇO DOS HOMENS se reunirá mensalmente, em dia e hora a
serem
determinados pela Equipe, para tratar dos assuntos pertinentes ao movimento.
18.2. A Coordenação
Estadual dos TERÇO DOS HOMENS poderá se reunir em qualquer tempo e
lugar,
em caráter EXTRAORDINÁRIO, desde que haja convocação, a qual deverá ser expedida aos
membros,
com o mínimo de 60 (sessenta) dias, indicando a data e o lugar da reunião.
18.3. A cada semestre a
Coordenação Estadual dos TERÇO DOS HOMENS se reunirá com os
Coordenadores
das DIOCESES na SEDE, em dia e hora a serem combinados, para avaliação dos trabalhos
pastorais e
espirituais de cada Grupo.
19. LOCAL DE
ORAÇÃO/RECITAÇÃO DO TERÇO
19.1. O momento de ORAÇÃO,
com a recitação do TERÇO em homenagem a NOSSA SENHORA,
preferencialmente deve ser no interior da Paróquia/Igreja/Capela ou em local
comprovadamente religioso e
respeitoso.
19.2. - A Igreja, por ser um local SAGRADO,
deve ser tratada com respeito pelos fieis, guardando o SILÊNCIO
no interior do templo ou ainda em qualquer lugar onde se reze o TERÇO
respeitosamente. Os participantes
deverão estar vestidos adequadamente, vedado o traje de bermudas e camisetas.
19.3. Não havendo possibilidade de
recitar o TERÇO na Igreja (em casos extremos), pode o Grupo TERÇO
DOS HOMENS se reunir em uma quadra e/ou local reservado para recitar o TERÇO,
tendo no local uma
mesa devidamente revestida com uma toalha branca com uma vela acesa a fim de receber a
imagem de
Nossa Senhora MÃE DE JESUS e nossa.
19.4. O dia horário em que
se rezará o Terço deverá ser combinado com o Pároco e a comunidade, a fim de não
causar interferências em outros atos litúrgicos.
19.5. Deverá o Pároco e a
Comunidade respeitar o dia e o horário do Terço, evitando marcar qualquer tipo de
celebração que venha interferir no mesmo, pois poderá causar afastamento dos membros.
19.6. Em caso de datas especiais,
poderá o Padre em comum acordo com a Coordenação, acordar um horário
para o Terço, antecipando ou mesmo reduzindo um pouco do tempo.
19.7. Nestes dias festivos será
permitida a participação de toda a Comunidade na Oração do Terço.
19.8. O ROTEIRO DA RECITAÇÃO DO
TERÇO, sugerido no site do TERÇO DOS HOMENS, não deverá
ser modificado na sua estrutura por nenhum GRUPO. Caso surja alguma nova idéia, essa
deverá ser
levada ao conhecimento dos mantedores do site, que por sua vez farão consultas as
Coordenações
Arqui(Diocesanas) a fim de verificar a viabilidade da mesma.
19.9. A recitação do TERÇO
obedecerá ao roteiro descrito no item 20 dessa Diretriz.
20. RECITAÇÃO DO TERÇO /
ROTEIRO
20.1. As Sugestões,
conforme a experiência já vivida durante muitos anos é o seguinte rito para os
encontros
da recitação do TERÇO, através do MANUAL E ROTEIRO DO TERÇO que se
encontra no site, a fim
de manter a uniformidade pelos Grupos.
20.2. Entronização da imagem de NOSSA
SENHORA da Logomarca ao altar ou em uma mesa preparada
dignamente para receber a MÃE DE DEUS e nossa, com o um cântico Mariano, junto
com a imagem do
Padroeiro(a) da Paróquia ou da Capela, quando for o caso.
Parágrafo Único: a Imagem da Logomarca
da Arqui(Diocese) deve ser conduzida na procissão na entrada para
o início do Terço, nada impedindo que a mesma venha acompanhada da imagem de um
Santo(a)
que seja o Padroeiro(a) da Igreja/Paróquia.
20.3. Saudação à Santíssima Trindade (cantado).
20.4. Oração ao Espírito Santo
(Oração e Cântico).
20.5. A Saudação de Paz deverá
ser com música apropriada para a mesma.
20.6. A reflexão do Ato
Penitencial deverá ser feita por um membro da Coordenação ou por um membro da
assembléia que tenha condições para tanto, ou ainda por um membro visitante que se
disponha a fazê-lo
e, ao término da reflexão, deve ser dado um momento de silêncio para que os presentes
façam suas
orações pessoais.
20.7. Terminado o Ato Penitencial
haverá a leitura do Evangelho do dia ou o do domingo, se assim acharem
conveniente e, após a mesma, uma reflexão, a qual deverá ser de 10 (dez) minutos.
20.8. A Condução, o Ato
Penitencial, a Leitura e a Reflexão da Palavra deverão ser feitas por leigos, para
que os mesmos tenham oportunidade de participação nos atos religiosos e depois se
fazerem presentes
em outros atos celebrativos nas Igrejas.
Parágrafo Único: caso haja a presença de um sacerdote ou diácono,
estes terão a prioridade sobre as conduções
citadas nos itens acima. É sugerido aos Padres darem
oportunidades aos leigos, pois tal fato faz
com que os mesmos tenham uma maior participação nos atos litúrgicos
das Igrejas.
20.9. Sempre que possível, deve
haver a presença de um Padre à disposição para confissões, uma vez que o
momento é bastante propício para tal e, para a bênção final.
20.10.. Após a reflexão da
Palavra, se dará início ao Terço propriamente dito com o oferecimento do mesmo, a
recitação do Credo, do Pai Nosso, as três Aves Maria.
20.11. Logo a seguir às Ave
Marias, rezam-se as jaculatórias que normalmente são em número de três, podendo
variar de acordo com os costumes de cada Comunidade.
20.12. Antes de dar início aos
Mistérios, canta-se a estrofe e o refrão de uma música Mariana que seja do
conhecimento da Comunidade, pedindo-se para que todos participem, principalmente do
refrão.
20.13 - O mistério a ser
contemplado deverá ser o do Roteiro do Terço, ou seja:
MISTÉRIOS CONTEMPLAÇÕES
- Mistérios Gozosos ou Mistérios da Alegria (segunda e sábado)
Primeira semana do mês
- Mistérios Luminosos ou Mistério da Luz (quinta-feira)
Segunda semana do mês
- Mistérios Dolorosos ou Mistério das Dores (terça e sexta)
Terceira semana do mês
- Mistérios Gloriosos ou Mistério da Glória
(quarta e domingo) Quarta semana do mês
20.14. Se no mês acontecer de ter
cinco semanas, neste caso, na última semana deverá ser rezado o Mistério
correspondente ao dia, para que ao iniciar o novo mês, haja a seqüência normal dos
Mistérios em todos
os locais onde se rezam o Terço.
20.15. A finalidade descrita no
item 20.13, sobre as contemplações, é para que todos tenham conhecimento total
dos mesmos, pois, se assim não fosse, rezariam somente um dos Mistérios o que tornaria
repetitivo e tiraria
a oportunidade de um maior conhecimento sobre o Rosário.
21. DO TÉRMINO DO TERÇO
21.1. Ao terminar de rezar os
Mistérios, se fará o oferecimento do Terço seguido da Salve Rainha e, em seguida,
será feita a Consagração a Nossa Senhora convidando-se uma pessoa da assembléia para
elevar a imagem/
quadro para que todos a saúdem com uma grande salva de palmas.
21.2. Para servir de incentivo à
presença das pessoas, é aconselhável que se pergunte quem ali está pela primeira
vez para que os mesmo sejam homenageados com uma música e uma salva de palmas, como
também as
pessoas que estejam ou tenham aniversariado durante a semana e informar o número de
homens presentes.
21.3. A saudação de Paz dos
presentes, se não acontecer no início como diz o item 21.5 da Recitação do Terço,
será feita neste momento.
22. ENCERRAMENTO DO TERÇO
22.1. Ao terminar os
atos referentes ao Terço, deverá o dirigente dar a Bênção Final e convidar os
presentes
a retornarem na próxima semana, sempre convidando mais um.
22.2. Se houver a
presença de um Sacerdote, este será convidado a dar a Bênção Final.
22.3. O Terço
deverá ter a duração de uma hora, não devendo se prolongar por mais tempo para não se
tornar
cansativo e causar o afastamento das pessoas.
23. ESTATÍSTICAS
23.1. A cada semana de
Oração do Terço deverá ser feita a contagem dos presentes para manter as
estatísticas em dia.
23.2. As
informações das presenças se destinam a se ter conhecimento se as participações
estão crescendo
ou decrescendo e, na segunda hipótese, fazer a verificação do motivo.
23.3. Existe
modelo apropriado para a Comunidade fazer o controle da freqüência semanal, mensal e,
por fim,
a anual. Veja na página Formulários/Manuais do nosso site.
23.4. Estas
estatísticas deverão ser informadas a cada final de mês para a Coordenação do site do
Terço dos
Homens, (www.tercodoshomens.com.br), por e-mail ou telefone, ou ainda por correspondência
para que
as mesmas possam ser repassadas às outras comunidades para divulgação.
23.5. As
divulgações das presenças não têm por finalidade o envaidecimento, mas sim, o
objetivo de fazer com
que outros homens, ao tomarem conhecimento da quantidade dos que rezam o Terço, venham a
participar
também.
24. DISPOSIÇÕES
FINAIS
24.1. O presente DOCUMENTO dos TERÇO DOS
HOMENS poderá ser modificado em qualquer tempo, desde
que haja motivos claros para tal, a pedido das COORDENAÇÕES NACIONAIS, das ESTADUAIS ou
ainda das COORDENAÇÕES REGIONAIS, convocando-se os membros votantes, por escrito, com
antecedência de 60 (sessenta) dias da data da Assembléia.
24.2. Os membros votantes deverão
receber com antecedência a minuta da pauta com os assuntos a serem tratados
na Assembléia.
24.3. O presente DOCUMENTO, somente
será válido após a APROVAÇÃO dos membros votantes.
24.4. Por não haver Coordenações
Arquji(Diocesanas) Regionais em todos os Paises, o presente Documento
será temporariamente registrado pela Secretaria Geral Provisória e terá duração
enquanto não houver
uma eleição para escolha e formação de uma Coordenação Internacional para o
Movimento, quem
sabe, seja a vontade de Deus, com a aprovação do Vaticano, pois o nosso Movimento é sem
dúvida o
que mais cresce atualmente no mundo e o que tem resgatado os homens de volta a Igreja,
pela paz do
Mundo e a união da Famílias.
DEVERÁ O DOCUMENTO SER REGISTRADO EM CARTÓRIO
OU OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE A FIM DE
TER VALIDADE JURÍDICA.
OBS.: para fins de melhor andamento dos grupos do TERÇO DOS HOMENS, sugerimos que
o
Movimento seja transformado em PASTORAL, a qual seria subordinada diretamente a cada
Arqui(Diocese), ou conforme as Diretrizes da CNBB, ou até mesmo, do Vaticano.
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