A Santa Missão de Nossa Senhora em prol da Família

ESTATUTO

PÁGINA INICIAL

SUGESTÃO PARA O ESTATUTO SOCIAL DO
TERÇO DOS HOMENS NO BRASIL E NO MUNDO
SEDE:
Av./Rua:
CEP:                               – Fones:
CNPJ:

 

RAZÃO SOCIAL OBJETIVO

          1.1. Os TERÇO DOS HOMENS – tem como objetivos agregar todos os homens para recitar o TERÇO

                 em homenagem a NOSSA SENHORA, bem como seguir os ensinamentos do Evangelho do seu
                 Filho NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, trazendo, desta forma, os homens para o seio da Igreja,
                 conscientizando-os e motivando-os a desenvolver e utilizar o seu pleno potencial espiritual, como
                 também, o social na família e na comunidade.

          1.2. Criar normas e deveres para as atividades dos TERÇO DOS HOMENS – estabelecendo metas e

                 objetivos para o bom trabalho e andamento dos GRUPOS no Brasil e no Mundo no serviço Espiritual
                 e Social, a fim de que a finalidade de sua criação não venha divergir dos ensinamentos da IGREJA
                 CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA.
 

   2. IDENTIFICAÇÃO

         2.1. Os TERÇO DOS HOMENS – serão designadas e conhecidas no Brasil e no Mundo com o título
                 “TERÇO DOS HOMENS”.

         2.2. É sugerido que se faça uma Camisa Padrão com a Imagem do Padroeiro(a) da Arqui(Diocese), se possível
              
 rodeada por um Terço, a fim de se  ter uma unidade dos Grupos, e na parte detrás uma identificação com
              
 o nome do Grupo, dia e hora que rezam o Terço, o nome do local e da cidade.


   3. SEDE DO MOVIMENTO

         3.1. A Secretária do TERÇO DOS HOMENS terá sua sede de acordo com a conveniência do local e de

                comum acordo com a Arqui(Diocese) e os Grupos.

         3.2. No endereço escolhido a Secretária do TERÇO DOS HOMENS, receberá correspondências, sugestões

                para melhor desenvolvimento e orientação dos Grupos.

   Parágrafo Único: As Coordenações dos TERÇO DOS HOMENS poderão abrir escritório de representação

                                  em qualquer Município, desde que, para isso, seja aprovado pela Diocese e/ou Párocos e
                                  comunicado a Secretaria Estadual/Municipal.

   4. PATRONOS

          4.1. Os TERÇO DOS HOMENS, terão como PATRONOS, os Padroeiros locais, ou a critério do Pároco.

          4.2. A Direção Espiritual dos Grupos será do Padre responsável pela Igreja/Paróquia, etc. e com aprovação
                 Diocesana. Quando da formação de uma Coordenação Geral, será eleito um Diretor Espiritual da mesma,

                 Diretor este, que será escolhido pelos Arce(Bispos) e os representantes das Coordenações Diocesanas.


   5. MEMBROS DOS GRUPOS

          5.1. Os TERÇO DOS HOMENS serão compostas somente por homens em toda instância, não sendo permitida

                 a participação da MULHER, sem que isto venha caracterizar a discriminação contra o sexo feminino. A
                 presença das mulheres no Terço, inibi a participação dos homens, fato já comprovado em alguns locais
                 onde se reza o Terço.

          5.2. No caso de acontecer, durante a reza do Terço, a presença de algumas mulheres, deverá a Coordenação
                 ou quem tiver dirigindo o Terço explicar, de maneira sutil, para evitar mal entendido, o porquê de ser

                 somente para os homens, o que certamente fará com que elas entendam e evitem retornar em outras
                 ocasiões.

          5.3. Os TERÇO DOS HOMENS, agregarão todos os homens da IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA,

                 independentemente de cor, raça, estado civil, condição social, bastando, para tanto, venerar com fervor
                 NOSSA SENHORA, Mãe de todos os homens, com respeito e obediência à hierarquia da IGREJA e aos
                 seus ensinamentos, tendo JESUS CRISTO como CENTRO da oração e como NOSSO SALVADOR.


   6. ORGANIZAÇÃO

          6.1. Os TERÇO DOS HOMENS, deverão ser organizadas em todas as ARQUI(DIOCESES), PARÓQUIAS e
                 em quaisquer outros locais, CAPELAS ou CENTROS SOCIAIS sob uma Coordenação Estadual, juntamente
                 com as Dioceses e os Sacerdotes.

          6.2. Os TERÇO DOS HOMENS, para se organizarem nas Dioceses e Paróquias, deverão comunicar
                 previamente às autoridades eclesiais o início de suas atividades cadastrando-se junto às SECRETARIAS
                 ESTADUAIS nos endereços mencionados pelas mesmas.


   7. SECRETARIAS ARQUI(DIOCESANAS)

          7.1. Os TERÇO DOS HOMENS serão divididas em SECRETARIAS REGIONAIS, em todos os Países onde
                 seja criado o Movimento e de acordo com as Regionais definidas pelo Órgão maior da Igreja existente no

                 mesmo.
 

   Parágrafo Único: as Dioceses Municipais são livres para criarem suas secretarias próprias, se assim acharem
                                  convenientes, independente das regiões acima citadas.

   8. DIREÇÃO / COORDENAÇÃO

          8.1. Os TERÇO DOS HOMENS, deverão ser dirigidos e/ou coordenados da seguinte forma:


   9. COORDENAÇÃO ESTADUAL

          9.1. O COORDENADOR ESPIRITUAL ESTADUAL – Arcebispo ou Bispo Auxiliar, ou ainda, um Sacerdote

                 indicado que ficará à frente dos TERÇO DOS HOMENS.

          9.2. COORDENADOR ESTADUAL - Membro escolhido pelas Coordenações Diocesanas das Regiões e
                 Arquidiocesanas, em eleição convocada para esta finalidade com antecedência de 60 (sessenta) dias.

          9.3. Os Coordenadores Diocesanos que não puderem se fazer presente à eleição, poderão nomear

                 representante legal ou ainda fazer sua escolha por correspondência assinada por três membros da
                 Coordenação em envelope fechado.

          9.4. Nesta Assembléia Extraordinária serão também escolhidas as seguintes funções, cujos membros farão

                 parte da COORDENAÇÃO ESTADUAL:

   - 1º VICE-COORDENADOR
   - 2º VICE-COORDENADOR
   - 1º SECRETÁRIO
   - 2º SECRETÁRIO
   - 1º TESOUREIRO
   - 2ºTESOUREIRO
   - AUDITOR FISCAL
   - RELAÇÕES PÚBLICAS
   - COORDENADOR DE EVENTOS
   - COORDENADOR DO MINISTÉRIO DE MÚSICA


   10. COORDENAÇÃO DIOCESANA

          10.1. DIRETOR ESPIRITUAL – Bispo ou Sacerdote designado pelo Bispo.

          10.2. COORDENADOR - Um membro da comunidade, escolhido pelos seus pares e com aprovação
                   do Bispo Diocesano.

          10.3. VICE-COORDENADOR - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares e com aprovação
                   do Bispo Diocesano.

          10.4. 1º SECRETARIO - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Bispo

                   Diocesano.

          10.5. 1° TESOUREIRO - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Bispo

                   Diocesano.

   Parágrafo Único: caso julguem necessários, poderão nomear os segundo secretário, tesoureiro e outros cargos.


   11. COORDENAÇÃO PAROQUIAL

          11.1. DIRETOR ESPIRITUAL - Pároco e/ou Vigário Paroquial.

          11.2. COORDENADOR D0 GRUPO - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação

                   do Pároco e/ou Vigário Paroquial.

          11.3. VICE-COORDENADOR - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação pelo

                   Pároco e/ou Vigário Paroquial.

          11.4. SECRETÁRIO - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou

                   Vigário Paroquial.

          11.5. TESOUREIRO: Membro da comunidade escolhido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou

                   Vigário Paroquial.

   Parágrafo Único: caso julguem necessários, poderão nomear os segundo secretário, tesoureiro e outros cargos.

   OBS.: as Coordenações poderão criar grupos de apoio, de acordo com as necessidades de cada região, para
                auxiliá-las nas divulgações e implantações, eventos e etc.


   12. ATRIBUIÇÕES / DEVERES / RESPONSABILIDADE

          12.1. COORDENAÇÃO ESTADUAL

          12.1.1 DIRETOR ESPIRITUAL - Acompanhar, orientar e sugerir normas de atividades espirituais para um

                     maior desenvolvimento dos TERÇO DOS HOMENS em todo Estado.

          12.1.2. COORDENADOR ESTADUAL - Acompanhar, orientar e sugerir normas das atividades dos  
                      TERÇO DOS HOMENS em todo Estado, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos

                      pastorais e espirituais do Movimento.

          12.1.3. VICE-COORDENADOR - Auxiliar nos trabalhos pastorais e espirituais, acompanhando, orientando e

                      dando sugestões junto dos TERÇO DOS HOMENS, substituindo o COORDENADOR, em caso de
                      qualquer impedimento, por renúncia, ausência, doença e outros motivos quaisquer.
 
          12.1.4. SECRETÁRIO - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação, anotando as

                      decisões, sugestões, orientações e transcrevendo-as para o Livro ATA, comunicando as atividades dos  
                      TERÇO DOS HOMENS, a serem desenvolvidas pela COORDENAÇÃO ESTADUAL, como encontros,

                      retiros, celebrações etc.

          12.1.5. TESOUREIRO - Registrar em Livro (Caixa) o Movimento Financeiro, entradas e saídas de numerário.
                      Movimentar e assinar cheques e endossos, emitir e dar quitação em papeis financeiros. Apresentar

                      mensalmente Balancete das atividades financeiras, etc. Toda movimentação financeira será feita com
                      duas assinaturas, sendo uma do coordenador e outra do tesoureiro, ou outro membro da coordenação
                      indicado para tal.

          12.1.6. RELAÇÕES PÚBLICAS - Manter contato com os Grupos do Estado do Ceará, e de outros estados, caso

                      haja necessidade, com as Dioceses, atualizar cadastro dos novos Grupos criados nas Dioceses –
                      Paróquias / Igrejas / Capelas / Comunidades - com endereço cidade, estado, CEP, telefone, data de
                      aniversário, dia da recitação do terço, nome do coordenador, etc., divulgação dos trabalhos dos Grupos
                      via Internet, fornecer mensalmente relação dos Grupos para a SECRETARIA GERAL, acolher e apoiar
                      os GRUPOS por ocasião de eventos nacionais, etc.

        12.2. COORDENAÇÃO DIOCESANA

          12.2.1. DIRETOR ESPIRITUAL - Acompanhar, orientar e sugerir normas das atividades pastorais e espirituais

                      dos TERÇO DOS HOMENS em todo área da Diocese.

        12.2.2 COORDENADOR DIOCESANO - Acompanhar, orientar e sugerir junto dos TERÇO DOS HOMENS, os
                      coordenadores das Paróquias, Igrejas, Capelas e Centros Sociais, as atividades pastorais e espirituais

                      dos GRUPOS, convidar e incentivar os membros para recitação do TERÇO no dia escolhido na semana,
                      seguindo as normas do Manual, participando de encontros, reuniões, retiros e da celebração da Santa
                      Missa.

          12.2.3. VlCE-COORDENADOR - Auxiliar nos trabalhos pastorais e espirituais substituindo o COORDENADOR

                      em casos de impedimento, renúncia, ausência, doença, mudança de domicilio, etc.

          12.2.4. SECRETÁRIO - Acompanhar e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no livro

                      ATA as decisões tomadas nas reuniões.

          12.2.5. TESOUREIRO - Registrar as entradas e saídas de numerário no Livro Caixa e apresentar um

                      BALANCETE mensal das atividades financeiras.

      12.3. COORDENAÇÃO PAROQUIAL

          12.3.1. DIRETOR ESPIRITUAL - Acompanhar, orientar e sugerir normas das atividades pastorais e

                      espirituais dos TERÇO DOS HOMENS em todo território da PARÓQUIA.

          12.3.2 COORDENADOR PAROQUIAL - Acompanhar, orientar e sugerir junto dos TERÇO DOS HOMENS  

                     os coordenadores das Igrejas, Capelas e Centros Sociais, as atividades pastorais e espirituais dos
                     GRUPOS, convidar e incentivar os membros para recitação do TERÇO no dia escolhido na semana,
                     seguindo as normas do Manual, participando de encontros, reuniões, retiros e da celebração da Santa
                     Missa.

          12.3.3. VlCE-COORDENADOR - Auxiliar nos trabalhos pastorais e espirituais substituindo o COORDENADOR

                      em casos de impedimento, renúncia, ausência, doença, mudança de domicilio, etc.

          12.3.4. SECRETÁRIO - Acompanhar e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no livro

                      ATA as decisões tomadas nas reuniões.

          12.3.5. TESOUREIRO - Registrar as entradas e saídas de numerário no Livro Caixa e apresentar um

                      BALANCETE mensal das atividades financeiras.

    Parágrafo Único - Além da reza do Terço, os Grupos devem se organizar para a prestação de serviços sociais
                                   dirigidos para as comunidades carentes, prestando assistência com alimentos, remédios,
                                   roupas, serviços de saúde, de aconselhamento, atendimentos psicológicos, ajudar na
                                   formação, tanto educacional como espiritual das    crianças, dos adultos, com treinamentos e
                                   oficinas profissionalizantes e, tudo o que for necessário para o bem comum, sem esquecer,
                                   claro a Evangelização e o amor ao próximo. 

  13. DURAÇÃO DAS COORDENAÇÕES

          13.1. A duração do mandato das Coordenações dos TERÇO DOS HOMENS será de acordo com as Diretrizes
                   das Autoridades Eclesiásticas de cada País. Caso haja permissão poderá haver reeleição dos membros
                   por mais um período.

          13.2.. O inicio do mandato da coordenação será iniciado no dia 02 de janeiro e com o término em 31 de dezembro
                    do ano que se completar o mandato.

          13.3. - A substituição dos membros das Coordenações se dará através de uma eleição, conforme item 9.2 em data
                     e horário determinados em comunicado feito a COORDENAÇÃO Paroquial ou Diocesana.

          13.4. Serão considerados eleitos para os cargos descritos aqueles que obtiverem maioria simples dos votos.

  14. CONTRIBUIÇÃO

          14.1. As COORDENAÇÕES DOS TERÇO DOS HOMENS das Matrizes, Igrejas, Capelas e Centros Sociais
                   Católicos estabelecidos nas Arquidioceses e Dioceses, sediadas em todo Estado contribuirão com 10%
                   (dez por cento) do valor arrecadado junto aos participantes do Terço para a COORDENAÇÃO ESTADUAL
                   a fim de fazer face às despesas pastorais, sociais e espirituais.
 
          14.2. Estes valores a serem repassados pelos Grupos TERÇO DOS HOMENS deverão ser enviados via bancária

                   e/ou através de cheques nominais para uma conta bancária pré-definida.

          14.3. Os TERÇO DOS HOMENS são movimentos sem fins lucrativos, que se destina somente a trazer os homens
                   de volta à Igreja, podendo, ainda, criar Movimentos Sociais de Apoio a Pessoas Carentes; para tanto,

                   são necessários recursos, os quais serão angariados junto aos Grupos.

  15. DESPESAS ADMINISTRATIVAS

          15.1. As viagens e estadias dos membros da coordenação dos TERÇO DOS HOMENS deverão ser aprovadas
                   previamente por um colegiado, acompanhado de uma síntese dos trabalhos que serão apresentados no

                   local do encontro.

          15.2. As despesas com refeições, passagens rodoviárias e/ou áreas, hotel, táxis, lanche ou quaisquer outras

                   deverão ser comprovadas com recibos e/ou notas fiscais.

          15.3. As viagens, até 500 quilômetros, devem ser preferencialmente por via rodoviária, e, além desta distância,
                   poderão ser por via aérea, em caso de urgência.

  16. ENCONTRO / ASSEMBLÉIA ESTADUAL

        16.1. Os Encontros Nacionais dos TERÇO DOS HOMENS poderão ser realizados em qualquer Cidade /
                    Município com a aprovação da Arqui(Diocese).

          16.2. A Cidade / Município candidato para realizar o Encontro Estadual dos TERÇO DOS HOMENS deverá

                   remeter à sede da SECRETARIA ESTADUAL o esboço de planejamento do Encontro, com data da
                   realização, local e cidade onde o mesmo se realizará.

          16.3. O Município candidato para a realização do Encontro Estadual dos TERÇO DOS HOMENS inscrevera

                   na sede da SECRETARIA ESTADUAL com antecedência de 6 (seis) meses a 1 (um) ano do encontro
                   a ser realizado.

          16.4. Os Encontros Estaduais dos TERÇO DOS HOMENS deverão acontecer uma vez por ano, alternando

                   a cada ano com um Município do Estado, ou a critério da Coordenação Estadual.

  17. DURAÇÃO DOS GRUPOS

          17.1. Os TERÇO DOS HOMENS terão suas atividades na recitação do TERÇO, em homenagem a NOSSA
                   SENHORA, por tempo indeterminado.  

  18. REUNIÕES DA COORDENAÇÃO

          18.1. A Coordenação Estadual dos TERÇO DOS HOMENS se reunirá mensalmente, em dia e hora a serem
                   determinados pela Equipe, para tratar dos assuntos pertinentes ao movimento.
 

          18.2. A Coordenação Estadual dos TERÇO DOS HOMENS poderá se reunir em qualquer tempo e lugar,
                   em caráter EXTRAORDINÁRIO, desde que haja convocação, a qual deverá ser expedida aos membros,
                   com o mínimo de 60 (sessenta) dias, indicando a data e o lugar da reunião.

          18.3. A cada semestre a Coordenação Estadual dos TERÇO DOS HOMENS se reunirá com os Coordenadores
                   das DIOCESES na SEDE, em dia e hora a serem combinados, para avaliação dos trabalhos pastorais e

                   espirituais de cada Grupo.

   19. LOCAL DE ORAÇÃO/RECITAÇÃO DO TERÇO

          19.1. O momento de ORAÇÃO, com a recitação do TERÇO em homenagem a NOSSA SENHORA,
                   preferencialmente deve ser no interior da Paróquia/Igreja/Capela ou em local comprovadamente religioso e
                   respeitoso.

          19.2. - A Igreja, por ser um local SAGRADO, deve ser tratada com respeito pelos fieis, guardando o SILÊNCIO
                     no interior do templo ou ainda em qualquer lugar onde se reze o TERÇO respeitosamente. Os participantes

                     deverão estar vestidos adequadamente, vedado o traje de bermudas e camisetas.

          19.3. Não havendo possibilidade de recitar o TERÇO na Igreja (em casos extremos), pode o Grupo TERÇO

                   DOS HOMENS se reunir em uma quadra e/ou local reservado para recitar o TERÇO, tendo no local uma
                   mesa devidamente revestida com uma toalha branca com uma vela acesa a fim de receber a imagem de
                   Nossa Senhora MÃE DE JESUS e nossa.  

          19.4. O dia horário em que se rezará o Terço deverá ser combinado com o Pároco e a comunidade, a fim de não
                   causar interferências em outros atos litúrgicos.

          19.5. Deverá o Pároco e a Comunidade respeitar o dia e o horário do Terço, evitando marcar qualquer tipo de
                   celebração que venha interferir no mesmo, pois poderá causar afastamento dos membros.

          19.6. Em caso de datas especiais, poderá o Padre em comum acordo com a Coordenação, acordar um horário
                   para o Terço, antecipando ou mesmo reduzindo um pouco do tempo.

          19.7. Nestes dias festivos será permitida a participação de toda a Comunidade na Oração do Terço.

          19.8. O ROTEIRO DA RECITAÇÃO DO TERÇO, sugerido no site do TERÇO DOS HOMENS, não deverá

                   ser modificado na sua estrutura por nenhum GRUPO. Caso surja alguma nova idéia, essa deverá ser
                   levada ao conhecimento dos mantedores do site, que por sua vez farão consultas as Coordenações
                   Arqui(Diocesanas) a fim de verificar a viabilidade da mesma.

          19.9. A recitação do TERÇO obedecerá ao roteiro descrito no item 20 dessa Diretriz.

  20. RECITAÇÃO DO TERÇO / ROTEIRO

          20.1. As Sugestões, conforme a experiência já vivida durante muitos anos é o seguinte rito para os encontros
                   da recitação do TERÇO, através do “MANUAL E ROTEIRO DO TERÇO” que se encontra no site, a fim

                   de manter a uniformidade pelos Grupos.

          20.2. Entronização da imagem de NOSSA SENHORA da Logomarca ao altar ou em uma mesa preparada

                   dignamente para receber a MÃE DE DEUS e nossa, com o um cântico Mariano, junto com a imagem do
                   Padroeiro(a) da Paróquia ou da Capela, quando for o caso. 

   Parágrafo Único: a Imagem da Logomarca da Arqui(Diocese) deve ser conduzida na procissão na entrada para
                                  o início do Terço, nada impedindo que a mesma venha acompanhada da imagem de um Santo(a)
                                  que seja o Padroeiro(a) da Igreja/Paróquia.
 

          20.3. Saudação à Santíssima Trindade (cantado).

          20.4. Oração ao Espírito Santo (Oração e Cântico).

          20.5. A Saudação de Paz deverá ser com música apropriada para a mesma.

          20.6. A reflexão do Ato Penitencial deverá ser feita por um membro da Coordenação ou por um membro da
                   assembléia que tenha condições para tanto, ou ainda por um membro visitante que se disponha a fazê-lo

                   e, ao término da reflexão, deve ser dado um momento de silêncio para que os presentes façam suas
                   orações pessoais.

          20.7. Terminado o Ato Penitencial haverá a leitura do Evangelho do dia ou o do domingo, se assim acharem
                   conveniente e, após a mesma, uma reflexão, a qual deverá ser de 10 (dez) minutos.

          20.8. A Condução, o Ato Penitencial, a Leitura e a Reflexão da Palavra deverão ser feitas por leigos, para

                   que os mesmos tenham oportunidade de participação nos atos religiosos e depois se fazerem presentes
                   em outros atos celebrativos nas Igrejas.

  Parágrafo Único: caso haja a presença de um sacerdote ou diácono, estes terão a prioridade sobre as conduções
                                   citadas nos itens acima. É sugerido aos Padres darem oportunidades aos leigos, pois tal fato faz

                                   com que os mesmos tenham uma maior participação nos atos litúrgicos das Igrejas.

          20.9. Sempre que possível, deve haver a presença de um Padre à disposição para confissões, uma vez que o
                   momento é bastante propício para tal e, para a bênção final.

          20.10.. Após a reflexão da Palavra, se dará início ao Terço propriamente dito com o oferecimento do mesmo, a

                      recitação do Credo, do Pai Nosso, as três Aves Maria.

          20.11. Logo a seguir às Ave Marias, rezam-se as jaculatórias que normalmente são em número de três, podendo
                     variar de acordo com os costumes de cada Comunidade.

          20.12. Antes de dar início aos Mistérios, canta-se a estrofe e o refrão de uma música Mariana que seja do
                     conhecimento da Comunidade, pedindo-se para que todos participem, principalmente do refrão.

          20.13 - O mistério a ser contemplado deverá ser o do Roteiro do Terço, ou seja:

  MISTÉRIOS CONTEMPLAÇÕES

    - Mistérios Gozosos ou Mistérios da Alegria (segunda e sábado)     Primeira semana do mês
    - Mistérios Luminosos ou Mistério da Luz (quinta-feira)                     Segunda semana do mês
    - Mistérios Dolorosos ou Mistério das Dores (terça e sexta)             Terceira semana do mês
    - Mistérios Gloriosos ou Mistério da Glória    (quarta e domingo)      Quarta semana do mês

          20.14. Se no mês acontecer de ter cinco semanas, neste caso, na última semana deverá ser rezado o Mistério

                     correspondente ao dia, para que ao iniciar o novo mês, haja a seqüência normal dos Mistérios em todos
                     os locais onde se rezam o Terço.

          20.15. A finalidade descrita no item 20.13, sobre as contemplações, é para que todos tenham conhecimento total

                     dos mesmos, pois, se assim não fosse, rezariam somente um dos Mistérios o que tornaria repetitivo e tiraria
                     a oportunidade de um maior conhecimento sobre o Rosário.

  21. DO TÉRMINO DO TERÇO

          21.1. Ao terminar de rezar os Mistérios, se fará o oferecimento do Terço seguido da Salve Rainha e, em seguida,
                   será feita a Consagração a Nossa Senhora convidando-se uma pessoa da assembléia para elevar a imagem/

                   quadro para que todos a saúdem com uma grande salva de palmas.

          21.2. Para servir de incentivo à presença das pessoas, é aconselhável que se pergunte quem ali está pela primeira
                   vez para que os mesmo sejam homenageados com uma música e uma salva de palmas, como também as

                   pessoas que estejam ou tenham aniversariado durante a semana e informar o número de homens presentes.

          21.3. A saudação de Paz dos presentes, se não acontecer no início como diz o item 21.5 da Recitação do Terço,
                   será feita neste momento.

   22. ENCERRAMENTO DO TERÇO

          22.1. Ao terminar os atos referentes ao Terço, deverá o dirigente dar a Bênção Final e convidar os presentes
                      a retornarem na próxima semana, sempre convidando mais um.

             22.2. Se houver a presença de um Sacerdote, este será convidado a dar a Bênção Final.

             22.3. O Terço deverá ter a duração de uma hora, não devendo se prolongar por mais tempo para não se tornar
                      cansativo e causar o afastamento das pessoas.

    23. ESTATÍSTICAS

          23.1. A cada semana de Oração do Terço deverá ser feita a contagem dos presentes para manter as
                      estatísticas em dia.

             23.2. As informações das presenças se destinam a se ter conhecimento se as participações estão crescendo

                      ou decrescendo e, na segunda hipótese, fazer a verificação do motivo.

             23.3. Existe modelo apropriado para a Comunidade fazer o controle da freqüência semanal, mensal e, por fim,
                      a anual. Veja na página “Formulários/Manuais” do nosso site.

             23.4. Estas estatísticas deverão ser informadas a cada final de mês para a Coordenação do site do Terço dos

                      Homens, (www.tercodoshomens.com.br), por e-mail ou telefone, ou ainda por correspondência para que
                      as mesmas possam ser repassadas às outras comunidades para divulgação.

             23.5. As divulgações das presenças não têm por finalidade o envaidecimento, mas sim, o objetivo de fazer com
                      que outros homens, ao tomarem conhecimento da quantidade dos que rezam o Terço, venham a participar

                      também.

    24. DISPOSIÇÕES FINAIS

        24.1. O presente DOCUMENTO dos TERÇO DOS HOMENS poderá ser modificado em qualquer tempo, desde
                    que haja motivos claros para tal, a pedido das COORDENAÇÕES NACIONAIS, das ESTADUAIS ou

                    ainda das COORDENAÇÕES REGIONAIS, convocando-se os membros votantes, por escrito, com
                    antecedência de 60 (sessenta) dias da data da Assembléia.

          24.2. Os membros votantes deverão receber com antecedência a minuta da pauta com os assuntos a serem tratados

                   na Assembléia.

          24.3. O presente DOCUMENTO, somente será válido após a APROVAÇÃO dos membros votantes.

          24.4. Por não haver Coordenações Arquji(Diocesanas) Regionais em todos os Paises, o presente Documento
                   será temporariamente registrado pela Secretaria Geral Provisória e terá duração enquanto não houver

                   uma eleição para escolha e formação de uma Coordenação Internacional para o Movimento, quem
                   sabe, seja a vontade de Deus, com a aprovação do Vaticano, pois o nosso Movimento é sem dúvida o
                   que mais cresce atualmente no mundo e o que tem resgatado os homens de volta a Igreja, pela paz do
                   Mundo e a união da Famílias.

   DEVERÁ O DOCUMENTO SER REGISTRADO EM CARTÓRIO OU OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE A FIM DE
  TER VALIDADE JURÍDICA.
 

     OBS.: para fins de melhor andamento dos grupos do TERÇO DOS HOMENS, sugerimos que o
               Movimento seja transformado em PASTORAL, a qual seria subordinada diretamente a cada
               Arqui(Diocese), ou conforme as Diretrizes da CNBB, ou até mesmo, do Vaticano.